
Foto: Soldado Giliard (PM5/Divulgação)
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) conseguiu dar a continuidade ao concurso público para oficiais da Brigada Militar. A decisão foi proferida na sexta-feira (23). O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
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No recurso de agravo de instrumento, a PGE-RS destacou que a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LONPM), no capítulo que regra o corpo das polícias militares e corpos de bombeiros militares, estabelece que os efetivos serão fixados em lei estadual, de acordo com a extensão da área territorial, a população, os índices de criminalidade, os riscos de desenvolvimento humano e as condições socioeconômicas da unidade federada ou dos territórios, entre outros. O recurso apontou ainda que a estrutura prevista no art. 12 da LONPM não é impositiva, cabendo a cada ente federado montar sua escala de acordo com suas peculiaridades.
Entre outros pontos, o recurso ressaltou que o entendimento do juiz de primeiro grau implicaria inconstitucionalidade da lei federal, pois invadiria a competência dos Estados para legislar sobre o ingresso nas corporações e violaria a iniciativa do governador para iniciar processo legislativo que fixe ou modifique efetivos militares e crie cargos.
Em sua decisão, o desembargador relator sco Conti salientou:
– Num primeiro plano, a partir de uma interpretação constitucional da LONPM, a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal, pelo que não há razão para a suspensão dos certames lançados pelo Estado.