Justiça autoriza soltura de MC Poze do Rodo 2wm45

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2) para o cantor Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, preso no último dia (29). A decisão revogou a prisão temporária do MC. As informações são do G1. 


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Até a publicação desta matéria, a Secretaria de istração Penitenciária ainda não tinha sido notificada da decisão e o MC continuava no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.

O desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal, determinou a soltura e o cumprimento de medidas cautelares pelo artista. Na decisão, ele avaliou que a medida de prisão não se sustentava, pois não ficou demonstrada a imprescindibilidade da prisão para a investigação.

Na decisão, Simões fez críticas a forma da prisão de MC Poze feita pela Polícia Civil do RJ. O desembargador escreveu que "há indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente."

Além disso, o magistrado também ponderou que MC Poze já tinha sido investigado em outro processo semelhante e absolvido em primeira e segunda instância.


Após ser solto, o MC terá que cumprir as seguintes medidas:

  1. comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
  2. não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
  3. permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
  4. proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
  5. proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
  6. obrigação de entregar o aporte à Secretaria do Juízo originário.


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